A responsabilidade civil do Estado nas tutelas provisórias ambientais concedidas ex officio
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Data
2020Autor
Carollo, Thais Zafanelli Rodrigues
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Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 não exige o requerimento da parte para a concessão da tutela provisória, como ocorria no Código correspondente de 1973. Isto nos leva a crer que a concessão da tutela antecipada pode ser feita ex officio pelo magistrado. Ocorre que o Código não dispõe sobre a responsabilidade civil nas hipóteses em que é concedida a tutela provisória ex officio e posteriormente sobrevenha sentença de improcedência, com revogação da liminar. Neste estudo, demonstramos que o Estado deve responder objetivamente pelos danos causados pela concessão da liminar dada ex officio, ressalvado seu direito de regresso nos casos de dolo ou fraude do agente Abstract: The Civil Procedure Code of 2015 does not require the request by the party interested in the interim protection, as was the case in previous Code. This lead us to believe that the interim protection can be declared ex officio by the judge. It turns out that the Code does not have prevision of civil liability in the cases of dismissal of the application after this interim protection issued ex officio. In this study we will demonstrate that the Estate shall be responsible objectively for the damages caused by the interim protection
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- Direito ambiental [488]