A ADI 7007 BA e o licenciamento ambiental dos municípios costeiros do Estado da Bahia , Brasil
Resumo
Resumo: Durante 21 anos a Política Estadual de Meio Ambiente da Bahia priorizou a participação dos municípios na gestão ambiental do estado com a implementação do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), que possibilitou e incentivou o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades consideradas de impacto local fossem realizados pelos municípios. A ADI 7007 BA, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra os arts. 19, parágrafo único, e 139, § 2º, da Lei 10.431/2006, na redação da Lei 13.457/2015, ambas do Estado da Bahia, questiona os artigos que delega aos municípios localizados na zona costeira deste Estado o licenciamento ambiental de atividades e a competência para autorização de supressão de vegetação do bioma da Mata Atlântica. Dos 417 municípios baianos, 53 encontram-se inseridos nas áreas de zona costeira e juntos somam 51% de todo o Produto Interno Bruto do Estado, demonstrando a importância da zona costeira para a economia Bahiana, uma vez que esta região possui a maior densidade populacional e de atividades econômicas. Por outro lado, estas áreas abrigam o bioma da Mata Atlântica e seus estuários são berçários para fauna marinha e são sítios considerados como áreas de preservação permanente (APP) devido sua importância ecológica. Neste cenário, diante da importância social, ambiental e econômica da zona costeira para o estado da Bahia e da ampla atuação dos municípios no licenciamento e fiscalização ambiental das atividades desenvolvidas em seu território, o presente estudo buscou, através da análise de bibliografia especializada e das normas e legislação correlatas ao licenciamento ambiental, elucidar o histórico do licenciamento ambiental da Bahia e destacar o atual panorama da capacidade de licenciamento dos municípios inseridos na zona costeira do estado. A pesquisa buscou também analisar os artigos impugnados na ADI 7007 BA e identificar os possíveis impactos associados com a suspensão dos artigos questionados.
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- Direito ambiental [488]