Alienação filial por madrasta e padrasto
Resumo
Resumo: A presente pesquisa visa levantar a reflexão sobre a existência e possibilidade jurídica da Alienação Filial. Para tanto, é necessário reestruturar o eixo teórico da Alienação Parental difundida atualmente pela doutrina, para desfragmentar uma melhor abordagem que recepcione seus desdobramentos. Nesse sentido, traz-se aqui a Alienação Familiar como gênero que recepciona as demais formas de alienação como a Parental, Filial, Avoenga, Autoalienação, Parental Cruzada, Intrafamiliar, dentre tantas outras. A problemática central se firma sobre a Alienação Filial cometida pelos parentes por afinidade – madrasta e padrasto, dentro do contexto das relações de filiação nas famílias recompostas. Assim, o estudo traz indagações sobre a caracterização de uma Alienação Filial quando um parente por afinidade (madrasta/ padrasto) tem como meta desqualificar a imagem daquela criança/ adolescente/ enteado para seu genitor visando o rompimento de vínculo afetivo. Para isso, tem como aporte reflexivo um diálogo entre a Psicologia, Psiquiatria e Direito, para compreender a possibilidade de configuração desta forma de alienação em famílias recompostas. Como base legal, serão analisadas as hipóteses trazidas pela Lei da Alienação Parental, nº 12.318 de 2010, em seu artigo 2º, que faz a expansão dos atos alienadores por qualquer pessoa que esteja em posição de autoridade, vigilância ou que cause prejuízo ao vínculo filial. A partir do momento em que se percebe que estes parentes estão em posição de autoridade ou vigilância, e/ou que causem danos aos elos filiais, as regras sancionatórias contidas no bojo do artigo 6º, bem como a responsabilidade civil, podem ser estendidas a estes como um mecanismo de defesa dos filhos e manutenção dos deveres de cuidado e responsabilidade parental. Abstract: This research aims to raise the reflection on the existence and legal possibility of Affiliation Alienation. Therefore, it is necessary to restructure the theoretical axis of Parental Alienation currently spread by the doctrine, to defragment a better approach that welcomes its developments. In this sense, Family Alienation is brought here as a genre that welcomes other forms of alienation such as Parental, Affiliation, Grandparentes, Self-alienation, Cross-Parental, Intra-family, among many others. The central issue is based on Affiliation Alienation committed by in-laws – stepmother and stepfather, within the context of affiliation relationships in blended families. Thus, the study raises questions about the characterization of a Affiliation Alienation when a relative by affinity (stepmother/stepfather) aims to disqualify the image of that child/adolescent/stepchild for his or her parent in order to break the affective bond. For this, it has as a reflexive contribution a dialogue between Psychology, Psychiatry and Law, to understand the possibility of configuration of this form of alienation in blended families. As a legal basis, the hypotheses brought by the Parental AlienationLaw, nº 12.318 of 2010, in its 2nd article, will be analyzed, which expands alienating acts by any person who is in a position of authority, supervision or that causes damage to the filial bond. From the moment it is perceived that these relatives are in a position of authority or supervision, and/or that they cause damage to the filial links, the sanctioning rules contained in the bulge of article 6, as well as civil liability, can be extended to these as a defense mechanism for children and maintenance of duties of care and parental responsibility.
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