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dc.contributor.advisorCortiano Junior, Eroulthspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorAltheim, Robertopt_BR
dc.date.accessioned2023-01-30T18:35:39Z
dc.date.available2023-01-30T18:35:39Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/80948
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Eroulths Cortiano Júniorpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2006.pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração : Direito das Relações Sociais.pt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho tem como objeto de estudo a teoria da responsabilidade civil. Conforme os pensamentos tradicionais a respeito do tema são apontados como pressupostos para o surgimento da obrigação jurídica de indenizar a ocorrência de uma conduta, de um dano e de nexo causal entre eles. Estes pressupostos foram construídos em consonância com os ideais defendidos pela modernidade, visando à implementação para o Direito do que aqui se denomina mundo da segurança. A partir das ideias de sistemas-perito de Anthony Giddens e de mal-estar na modernidade de Sérgio Paulo Rouanet demonstra-se que esta segurança sobre a qual os pressupostos tradicionais da responsabilidade civil foram construídos desabou. Defende-se, então, a necessidade de o aplicador do direito conjugar as posturas tópico-indutiva e lógico-dedutiva. No que tange à responsabilidade civil isto significou o necessário abandono dos pressupostos tradicionais. Relata-se que, apesar desta constatação, os tribunais brasileiros continuam apegados à teoria tradicional da responsabilidade civil, o que gera decisões que não parecem adequadas aos pressupostos do dever de indenizar nelas mencionados. São apontados como pressupostos contemporâneos da responsabilidade civil a antijuridicidade, o dano injusto, o nexo de imputação e o nexo de causalidade. Por fim, expõe-se que a cláusula geral prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro de 2002 tornou ainda mais clara a superação dos pressupostos tradicionais do dever jurídico de reparar danos.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The purpose of this paper is the civil liability theory. According to the traditional thinking on the topic, the presuppositions for the uprising of the juridical obligation to offer indemnity are the occurrence of a conduct, damage and the causal nexus between. Such presuppositions were constituted in accordance with the ideals cherished by modernity, aiming at the implementation - for the Law - of what here is denominated as the security world. From such ideals of expert-systems, by Anthony Giddens and of dissatisfaction in modernity, by Sérgio Paulo Rouanet it is shown that security, on which the traditional presuppositions of civil liability were built, has tumbled down. It is advocated, then, the need of the Law applier to conjugate the topic-inductive and logic-deductive attitudes. For civil responsibility it brings the necessary abandonment of the traditional presuppositions. It is reported that Brazilian courts are still attached to the traditional civil liability theory, which generates decisions that seems not adequate to the presuppositions of the duty to indemnify within. As contemporary presuppositions for the civil liability there are the anti-juridicity, unfair damage, imputation nexus and causality nexus. Finally, it is said that the general clause foreseen in the sole paragraph of the 927th article of the Brazilian Civil Code, 2002 edition, makes it even more clear the outdating of the traditional presuppositions in connection with the legal duty to repair damages.pt_BR
dc.description.abstractResumen: El presente trabajo tiene como objeto de estudio la teoría de la responsabilidad civil. Según los pensamientos tradicionales a respecto del tema son senalados como presupuestos para el aparecimiento de la obligación jurídica de indemnizar la ocurrencia de una conducta, de un dano y de nexo causal entre ellos. Estos presupuestos fueron construidos en consonancia con los ideales defendidos por la modernidad, teniendo por objeto la implementación para el Derecho que aquí se denomina mundo de la seguridad. A partir de las ideas de sistemas-perito de Anthony Giddens y de malestar en la modernidad de Sérgio Paulo Rouanet se demuestra que esta seguridad, sobre la que los presupuestos tradicionales de la responsabilidad civil fueron construidos,se desplomó. Se defiende, entonces, la necesidad del aplicador del derecho de conjugar las posturas tópico-inductiva y lógico-deductiva. En lo que se refiere a la responsabilidad civil esto significó el necesario abandono de los presupuestos tradicionales. Se relató que, pese a esta constatación, los tribunales brasilenos continúan apegados a la teoría tradicional de la responsabilidad civil, lo que produce decisiones que no parecen adecuadas a los presupuestos del deber de indemnizar;que en ella se mencionan. Se senalan como presupuestos contemporâneos de la responsabilidad civil la antijuridicidad, el dano injusto, el nexo de imputación y el nexo de causalidad. Finalmente, se expuso que la clâusula general prevista en el pârrafo único del artículo 927 del Código Civil brasileno de 2002 hizo aún mâs clara la superación de los presupuestos tradicionales del deber jurídico de reparar danos.pt_BR
dc.format.extent183f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDireito civil - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA atribuição do dever de indenizar no direito brasileiro : superação da teoria tradicional da responsabilidade civilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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