Proposta de uniformização dos requisitos para o licenciamento ambiental de emprrendimentos imobiliários multipavimentos nos Muniípios Curitiba-PR, Londrina- PR e Maringá -PR.
Resumo
Resumo: Para estabelecer critérios e orientar a cooperação dos entes federados, além de adequar-se às necessidades dos órgãos públicos e descentralizar a atribuição do licenciamento, em 2011 foi promulgada a lei complementar 140/2011. De modo a pautar os itens do licenciamento, cabe ao órgão licenciador definir as condições básicas a serem atendidas para a localização do empreendimento, não deixando de observar os planos municipais, estaduais ou federal de uso do solo, e sua concessão não autoriza a execução de quaisquer obras destinadas à implantação do empreendimento. Com o objetivo de sugerir uma relação padrão para os municípios de Curitiba-PR, Londrina-PR e Maringá-PR para o licenciamento de empreendimentos imobiliários, faz-se necessário avaliar os impactos desta atividade em diferentes cidades e as diferenças entre as legislações locais, buscando sinergias e convergências nos requisitos de licenciamento. De forma que os empreendimentos com impactos locais de mesmo porte com a mesma tipologia obtenham uma uniformização nos requisitos para o licenciamento ambiental municipal, desta forma foi possível propor a padronização dos itens do licenciamento nas três maiores cidades do estado do Paraná, observando os impactos ambientais e potencial poluidor desta tipologia de empreendimento. Este alinhamento é importante para que a população esteja resguardada de que a proteção ao meio ambiente tem ocorrido de forma suficiente e também para os empreendedores que atuam nas diferentes cidades tenham uma padronização em seus processos.
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