Valores jurídicos abstratos no artigo 20 da Lei Nº 13.655/2018 e o princípio da precaução no Direito Ambiental
Resumo
Resumo: 0 presente artigo pretende avaliar como o art. 20, da LINDB, pode alterar a maneira como o Poder Judiciário utiliza o princípio da precaução nas questões ambientais. Com a publicação da Lei 13.655/18, foi alterada a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Nesse aspecto, do direito público, passou-se a exigir mais eficiência e segurança jurídica. Assim, a nova LINDB, cria uma restrição ao uso dos valores jurídicos abstratos, condicionado pelo art. 20 a atentar-se às consequências práticas, vedando sua utilização de forma voluntarista e irrefletida. Para o desenvolvimento do artigo, foi utilizada a revisão bibliográfica e legislativa, dando ênfase a Lei n° 13.655/2018. O resultado da pesquisa possibilitou a identificação de que o Poder Judiciário, com as alterações trazidas pelo caput do artigo 20, busca reduzir o subjetivismo e a superficialidade das decisões, em especial as que envolvem o Direito Ambiental, ratificando a obrigatoriedade do exame das circunstâncias nos casos concretos
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