dc.description.abstract | Resumo: O presente trabalho de pesquisa visa fazer uma sistematização das idéias vigorantes da doutrina jurídica acerca do direito que o homem tem sobre seu próprio corpo. Partindo-se da constatação de que a pessoa humana é categoria pré-jurídica, e que o direito existe em função justamente da pessoa humana, sua principal atribuição é proteger a personalidade humana, de forma que a pessoa possa alcançar suas finalidades a atingir suas aspirações. Essa proteção se dá, entre outras maneiras, com a proteção do corpo, que é o repositório físico da personalidade humana. A vida merece tutela especial, e por isso não há legitimação no aborto, no suicídio e na pena de morte. O direito deve, em princípio, afastar a licitude da eutanásia. A integridade física da pessoa também merece proteção jurídica. Os tratamentos médicos só são legítimos quando haja consentimento da pessoa. Nos estados de ambiguidade sexual, a pessoa tem direito à recondução sexual, seja caso de intersexuaiidade, seja caso de transexualidade. A pessoa tem direito de dispor de partes separadas de seu corpo, com finalidade humanitária, sempre que esta disposição não signifique diminuição permanente da integridade física e não seja atentatória da moral. Também tem direito de dispor, em vida, de seus restos mortais, se para finalidades terapêuticas ou científicas. A conclusão é no sentido de que o direito sempre deve se realizar tendo em vista a dignidade da pessoa humana. | pt_BR |