Vantagens da municipalização da gestão ambiental no Brasil
Resumo
Resumo : Este trabalho versa sobre as vantagens da municipalização da gestão ambiental no Brasil, pois, com a publicação da Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011, ficou definido o regime jurídico da competência ambiental. Antes da publicação da LC, as competências administrativas ambientais não eram bem delimitadas, sendo que, na maioria das vezes, para resolver os conflitos buscava-se o judiciário, gerando mais custos. O regime de competências antes da Lei Complementar era bastante confuso, pois era definido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Resoluções do CONAMA, que delimitava atribuições aos entes da Federação através do impacto ambiental, de âmbito nacional, regional ou local. Assim, principalmente as competências dos Municípios, para licenciamento e fiscalização, eram de difícil definição. A Constituição de 1988, em seu art. 23, parágrafo único, determinava a elaboração de Lei Complementar para fixar normas de cooperação entre os entes federativos. A Lei Complementar 140/2011 é a única que cumpriu a previsão constitucional, trazendo de forma expressa as normas de cooperação para o exercício da competência comum em matéria ambiental a cada ente da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O desafio encontrado na referida Lei, é a questão da competência para o licenciamento municipal, pois prevê a definição de atribuições pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, ou seja, cada Estado, através dos CEMA, deverá definir procedimentos, critérios e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de obras, atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local, definindo assim, a autonomia municipal para tratar da gestão ambiental de interesse local. Palavras-chave: Municipalização. Gestão ambiental. Autonomia municipal. Descentralização.
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- Direito ambiental [424]