dc.description.abstract | Resumo: O presente trabalho visa trabalhar a hipótese de que milhares de Sistemas de
Abastecimento de Água – SAA que se encontram implantados e em operação
no Brasil não se encontram licenciados, detalhando quais as principais causas
desta desconformidade/ilegalidade e, também, as alternativas existentes para a
regularização ambiental destes empreendimentos. Nesse desiderato,
demonstrar-se-á que a esta desconformidade se encontra intimamente ligada a
evolução da legislação ambiental, pois muitas destas unidades operacionais de
saneamento operam com base em licenças ambientais vencidas ou mesmo
sem licença ambiental de operação. As razões desta problemática são
múltiplas, podendo-se listar a não exigência de licença ambiental a época de
sua implantação, sua implantação já com base em tecnologia defasada,
entraves na regularização de seu terrenos, incompatibilidade da tecnologia
projetada e a minimamente exigida de acordo com os padrões da legislação
atual, entre outros. Contudo, estas estações de tratamento de água que, em
sua maioria, foram projetadas e implantadas antes do marco regulatório do
setor de saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº
7.217/2010) não podendo estas desconformidades se perpetuarem
indefinidamente, pois essa complexa questão tem dado causa a autuações
pelos órgãos ambientais, agências reguladoras e órgãos de controle. Assim
sendo, busca-se encontrar alternativas técnica e legalmente sustentadas para
a promoção da regularização ambiental destas unidades operacionais,
mediante o estabelecimento de metas progressivas, possibilitando assim a
expedição da licença ambiental de regularização ou corretiva ou a celebração
de acordos com os órgãos ambientais licenciadores ou mesmo com o
Ministério Público (Termo de Compromissso, Termo de Ajustamento de
Conduta, Termo Administrativo de Ajustes de Procedimentos) para emissão
direta da licença ambiental de operação. Em paralelo, se realizará um estudo
comparativo do Decreto Estadual nº 3.212, expedido pelo Governador do
Estado do Espírito Santo que: "Dispõe sobre as diretrizes, para a regularização
e o controle ambiental das atividades de saneamento e dá outras
providências.", a fim de verificar se esta alternativa de regularização ambiental
pode ser replicada em outros Estados da Federação | pt_BR |