Recategorização de unidades de conservação : estudo de caso Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo - PA, Brasil
Resumo
Resumo : Detentor da segunda maior área florestal do mundo, o Brasil possui 485,8 milhões de hectares de vegetação nativa, sendo mais de 150 milhões de hectares de florestas protegidas. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído no ano de 2000 por meio da Lei nº 9.985, é composto pelo conjunto de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais, municipais e particulares, sob diferentes regimes de proteção. Dentre estas encontra-se o grupo de UCs de Proteção Integral, composto por cinco categorias, sendo a Reserva Biológica (REBIO) uma das mais restritivas quanto às possibilidades de uso. A Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (RBNSC), localizada no Estado do Pará, engloba 342.477,60 hectares e possui significativa importância ambiental, principalmente por proteger centenas de nascentes perenes formadoras de importantes rios das bacias do Xingu e do Tapajós. Face antigos e diversos conflitos de interesse com relação à ocupação de terras protegidas, o debate sobre alterações na categoria de UCs vem sendo trazido à tona nos últimos anos, sendo assunto de diversos projetos de lei. A recategorização de Unidades de Conservação ocorre por razões ambientais, políticas, sociais e econômicas. Devido a ocupação da área da RBNSC por cerca de 200 famílias que dedicam suas atividades à pecuária e à produção comercial de arroz, banana, abacaxi, café, dentre outras culturas; e pelo fato de, mesmo após uma década, os proprietários de terras não terem sido indenizados, foi criado o Projeto de Lei nº 258 de 2009, que trata da mudança de categoria da RBNSC para permitir a proteção dos recursos naturais e o uso sustentável sem que a comunidade presente no local seja afetada. Em vista disso, o objetivo deste estudo foi analisar a constitucionalidade, assim como os prós e contras de uma possível alteração de categoria da Unidade de Conservação RBNSC, com vistas à atender os critérios de desenvolvimento sustentável: socialmente justo, economicamente viável e ambientalmente correto. Concluiu-se que é possível a alteração de categoria de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, desde que promulgada por Lei e compatível aos fins propostos pelo artigo 225 da CF de 88. O PLS com vistas à alterar a categoria da UC RBNSC para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV está em trâmite no Senado, tendo sido aprovado em diversas instâncias por estar de acordo com as normas do processo legislativo e não ferir qualquer tipo de preceito constitucional. As categorias que pretende-se criar são compatíveis com o uso e ocupação do solo, visto que a região possui áreas intensamente antropizadas, ao mesmo passo em que outras encontram-se intocadas e preservadas até mesmo pela comunidade local. Em vista disso, os prejuízos trazidos com a implementação das novas UCs seriam mínimos quando comparados com o desenvolvimento sustentável que seria viabilizado na região. Deve-se levar em conta que somente estudos técnicos são capazes de confirmar se a área enquadra-se dentro da proposta de recategorização, o que garantiria adequação na forma de preservação da natureza. Palavras-chave: Alteração de categoria. REBIO. SNUC.
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- Direito ambiental [488]