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dc.contributor.advisorPires, Paulo de Tarso de Larapt_BR
dc.contributor.authorVieira, Luciane de Freitas Medeirospt_BR
dc.contributor.otherHeimann, Jaqueline de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2018-10-10T20:33:35Z
dc.date.available2018-10-10T20:33:35Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54622
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Paulo de Tarso de Lara Pirespt_BR
dc.descriptionCo-orientadora: Profª MsC Jaqueline de Paula Heimannpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental pelo Poder Público - objetivo constante da Política Nacional do Meio Ambiente - é um dos maiores desafios da atualidade. Visando um meio ambiente sadio e equilibrado a fim de garantir um direito fundamental da pessoa humana, o Licenciamento Ambiental é um instrumento de comando e controle que a administração pública dispõe para controlar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Diante de tantos conflitos originados na esfera administrativa e jurídica decorrentes da competência comum dos entes federativos, em especial, aqueles ligados a tutela ambiental, o presente trabalho busca verificar como a descentralização da gestão ambiental dos Estados pode ser eficaz à luz da Lei Complementar nº 140/2011. Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico e legislativo a respeito do tema de pesquisa. O exame da lei complementar consiste em apresentar ao leitor a gestão ambiental descentralizada que, aos poucos, está sendo implantada pelos municípios bem como, a análise dos aspectos positivos e negativos que norteiam a citada lei. Abordou-se, em uma breve análise, a gestão ambiental descentralizada da Alemanha devido a sua preocupação ambiental e adoção de políticas sustentáveis. Assim como o Brasil, a Alemanha é uma nação federativa constituindo uma gestão ambiental descentralizada nos três níveis de governo. Por fim, foi analisada a gestão descentralizada do Estado do Paraná através da Resolução CEMA nº 088/2013 a qual traz, em seu bojo, diretrizes básicas a serem atingidas pelos municípios paranaenses com o propósito de responder com efetividade o que concerne às suas competências em âmbito local. Desta forma, o trabalho que segue verifica e analisa como a gestão ambiental descentralizada no Brasil pode ser eficaz e segura sob o ponto de vista técnico, financeiro e cooperativo conforme determina a Lei Complementar nº 140/2011. Ademais, ao final do trabalho, sugere-se dar continuidade ao presente estudo, bem como criar instrumentos que auxiliem a gestão ambiental dos municípios descentralizados. Palavras-chave: Licenciamento ambiental. Lei Complementar nº 140/2011. Gestão ambiental na Alemanha.pt_BR
dc.format.extent35 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectLicenças ambientaispt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.titleLicenciamento ambiental : um modelo de gestão descentralizada do estado através da ótica da lei complementar 140/2011pt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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