O direito de superfície sob a égide do Estatuto da Cidade e do Novo Código Civil
Resumo
Resumo : Após o surgimento da superfície no Direito Romano, o instituto se desenvolveu gradativamente, sendo recepcionado por vários países. Sua inserção no panorama jurídico brasileiro pode contribuir de forma significativa para a consecução dos fins sociais da propriedade. Sob a ótica do Estatuto da Cidade, propiciou ao Poder Público reorganizar a base estrutural das cidades, definindo uma ordem cronológica de atos que deveriam ser executados para o melhor desenvolvimento urbano. Sob a luz do Código Civil, permitiu que os proprietários de terrenos, cedessem, gratuita ou onerosamente, aos possuidores – superficiários uma parcela do referido imóvel, para que, construíssem, edificassem ou plantassem sobre o solo de outrem. Ao fim do contrato, a parte utilizada da superfície pertenceria ao nu-proprietário. Nessa perspectiva, ambas as partes foram beneficiadas. O proprietário, na medida em que lhe foi conferido o direito de dispor de parte do seu imóvel inutilizado em favor de um terceiro. O possuidor direto, quando da constituição da superfície, eis que lhe foi concedido o direito de realizar sobre o solo alheio, edificação, construção ou plantação, prescindindo da aquisição de propriedade própria para atendimento dos fins pretendidos.
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- Direito ambiental [480]