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    A concessão de financiamentos pelas instituições financeiras e a vinculação ao cumprimento gradual dos termos de compromisso no âmbito do Programa de Regularização Ambiental

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    R - E - JOEL LUCIANO LOPES.pdf (176.2Kb)
    Data
    2017
    Autor
    Lopes, Joel Luciano
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes às propriedades e posses rurais do país, o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento, o combate ao desmatamento e o planejamento ambiental e econômico. A legislação federal estabelece, a obrigatoriedade da implantação de programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais com o fim de adequá-las às obrigações nele previstas. O CAR é requisito obrigatório para adesão ao PRA. Os proprietários rurais que quiserem efetuar a regularização ambiental de seus imóveis deverão aderir ao PRA. O produtor rural que não aderir ao PRA dentro do prazo de seu estado não terá a possibilidade de regularizar sua propriedade com base nos benefícios previstos pela Lei Florestal e pelo PRA. Adicionalmente, com a não regularização de seus passivos, estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativas, criminal e civil. De outro lado, as instituições financeiras devem considerar a análise dos aspectos socioambientais nas suas operações, operações identificadas pela instituição como de significativa exposição a risco socioambiental, serão submetidas à avaliação com base em critérios consistentes e passíveis de verificação. Dentre as propostas, este estudo tem o condão de estabelecer um ponto de ligação entre os atores, instituição financiadora e tomador de recursos, sedimentando nessa relação a preservação ambiental sugerindo as ações necessárias para atingir esse objetivo.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/53316
    Collections
    • Direito ambiental [488]

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