Responsabilidade civil : a responsabilidade civil pelo dano causado por agrotóxicos no Brasil
Resumo
É certo que o causador tem a obrigação de reparar o dano causado a outrem, independente de ter agido com dolo ou culpa. Assim, a lesão leva o ofendido ou vítima a ter seu direito ressarcido, e cabe ao Poder Judiciário a tarefa de julgar e punir o infrator. Já com relação à punição do acusado, a condenação não pode deixar de considerar as condições econômicas e sociais, assim como a gravidade da falta cometida de acordo com o critério subjetivo. Dessa forma, através da utilização da equidade e de um prudente arbítrio do magistrado, o limite da apuração do valor a ser arbitrado, a título de danos morais, poderá ser alcançado de forma justa, sem se apegar às diretrizes rigorosas da teoria do desestímulo e nem tampouco deixar de considerar o caráter punitivo da indenização. Diante de tais considerações, é que justificamos a escolha do tema para o desenvolvimento desta pesquisa. Para melhor esclarecimento acerca do assunto, o objetivo geral deste estudo é primeiramente abordar alguns aspectos referentes à responsabilidade civil, transcorrendo pelo dano ambiental, pela responsabilidade civil em matéria ambiental e, por fim, pela reparação desse dano. Posteriormente, através dos objetivos específicos, busca-se analisar quais os casos em que se verifica o dano, e qual a responsabilidade daquele que usa os produtos agrotóxicos e afins, pois há que se observar se o dano está configurado com todos os elementos presentes, de outra forma, o direito não admite reparação de fato caracterizada como infração. O trabalho será realizado através de pesquisa exploratória; as informações serão coletadas em livros, revistas, trabalhos acadêmicos e sites, caracterizando-se, assim, como pesquisa bibliográfica. A pesquisa classifica-se como qualitativa, tendo-se adotado o método dedutivo. Por fim, considera-se que a reparação por dano ambiental impõe ao agente poluidor a obrigação de restabelecer o dano causado, recompondo o meio ambiente por meio de uma indenização pecuniária.
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- Direito ambiental [366]