PEC 65/2012 e a proteção constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio do licenciamento ambiental
Resumo
Resumo : A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, a Proposta de Emenda à Constituição 65/2012 que prevê a inclusão de um § 7º ao artigo 225 da Constituição da República, com o objetivo de, segundo a sua ementa, "assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental". Em suma, a PEC 65/2012 quer, a partir da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, impedir suspensões ou cancelamentos da obra, além de dispensar o procedimento de licenciamento ambiental. No plano de validade do texto normativo proposto há um conflito claro com o inciso IV, do § 1º do próprio art. 225, da CR/88; já no plano da eficácia dos direitos fundamentais o texto elimina um importante instrumento de preservação e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que afasta a análise pormenorizada do EIA e além de retirar a fiscalização posterior do empreendimento, deixando o meio ambiente à mercê de possíveis impactos socioambientais. O trabalho analisará os argumentos elencados pelo CCJ tendo em vista a argumentação jurídica e os princípios fundamentais do direito ambiental em especial o princípio do desenvolvimento sustentável e o da precaução, uma vez que compreende-se que o procedimento de licenciamento ambiental é um instrumento administrativo que concretiza tais princípios.
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