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dc.contributor.authorRolim, Eduardo Braz Marinhopt_BR
dc.contributor.otherNogueira, Caroline Barbosa Contentept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2019-02-22T18:01:38Z
dc.date.available2019-02-22T18:01:38Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/52257
dc.descriptionOrientador : Caroline B. C. Nogueirapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : A conservação do meio ambiente muitas vezes é vista em uma perspectiva de preservar a natureza da degradação humana, mas a concepção conservacionista biocêntrica, que separa homem e natureza, não mais preenche as lacunas de sociedades diversas, com situações peculiares e multiculturais, com preocupações etnoconservacionistas e democrático-participativas do século XXI, tampouco coloca o homem como protagonista das relações com meio ambiente.Com os desenfreados impactos ambientais aos quais o mundo sofre desde a Revolução Industrial, o homem é, e deve ser, o maior interessado em preservar e proteger o meio ambiente. A história natural já demonstrou a capacidade adaptativa do planeta Terra em relação à evolução das espécies que por aqui passaram, porém, o homem vê a ameaça de seus modos de vida e de sua espécie pelos processos de descaso com os recursos ambientas e, por isso, é o protagonista da proteção ambiental.O homem depende do equilíbrio da natureza. Não é a natureza que depende do equilíbrio do homem. A racionalização dos modos de relação do meio ambiente natural, humano e cultural é conditio sine qua non para a existência humana.Desde a década de 1980, as questões ambientais foram permeadas por muitas teorias do conservacionismo preservacionista biocêntrico, que teoriza a segregação entre homem e natureza para que esta seja melhor protegida das interferências humanas, o que, em sentido estrito, propõe manter o meio ambiente natural o menos tocado possível.Por outro lado, as perspectivas protetivas ao meio ambiente tomaram novas formas após o Relatório Brundtland, em 1987, que vaticinava o princípio do desenvolvimento sustentável como alicerce central para a proteção do meio ambiente e envolvimento dos povos para este ínterim.pt_BR
dc.format.extent54 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectSustentabilidadept_BR
dc.subjectMeio ambiente - Preservaçãopt_BR
dc.subjectMeio ambiente - Desenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.titleO princípio do envolvimento sustentável : a dimensão cultural do princípio da sustentabilidadept_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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