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    O Cadastro Ambiental Rural (CAR) à luz do Princípio do Protetor-Recebedor

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    R - E - CARLOS ALBERTO DA SILVA GALDINO.pdf (1.680Mb)
    Data
    2016
    Autor
    Galdino, Carlos Alberto da Silva
    Metadata
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    Resumo
    Resumo : O Cadastro Ambiental Rural, com a novel Lei Florestal (Lei n. 12.651/2012), e com as regulamentações construídas posteriormente à edição da Lei retromencionada, ganhou contornos que, em certa medida, enfraqueceram a tutela do meio ambiente natural, cuja máxima proteção deveria ser inerente ao instituto. A facilitação e a simplificação que o cadastro obteve em termos de inserção de dados não está diretamente atrelada à efetiva proteção da área tida como reservada. Assim, faz-se necessário o manejo de institutos de origem principiológica (v.g. o pagamento por serviços ambientais) para dar efetividade ao desiderato do constituinte originário, que objetiva ver implementada uma equidade intergeracional pela sociedade brasileira, a fim de que todos possam, em certa medida, ter um acesso equitativo aos recursos naturais disponíveis e, assim, garantir um desenvolvimento sustentável a partir de uma concepção clara da função socioambiental da propriedade rural. Para tanto, necessário que se estude a sistemática principio lógica que incide sobre os institutos em voga, a fim de bem aclarar o arcabouço normativo que regulamenta a aplicação dos instrumentos de tutela do meio ambiente natural, para então ser possível aferir que se afigura urgente o manejo de ferramentas que estimulem a proteção de cada bioma existente no território nacional por uma via inversa, ou seja, pela adoção de práticas voluntárias mediante a concessão de estímulos ao protetor, a fim de que, em um futuro próximo, seja possível vislumbrar a consolidação de uma consciência ecológica que seja suficiente para perpetuar o acesso igualitário dos recursos naturais a todas as gerações
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/52240
    Collections
    • Direito ambiental [488]

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