| dc.description.abstract | Resumo: O desenvolvimento da tecnologia voltada à produção de inovações, com o objetivo de agregar valor de mercado aos produtos aplicáveis à saúde humana, aliado ao poder do capital, permite uma análise do denominado "mercado de produtos biotecnológicos", no qual o homem é tomado como fonte, destinatário e titular de materiais e produtos. nessa conjuntura, e no exercício de sua condição de sujeito de direito, poderá o homem exercer sua anatomia jurídica de maneira ilimitada, só antes imaginada, ou antecipada, em obras literárias de ficção científica. de acordo com a linha de pensamento liberal e individualista, marca do direito moderno (e ainda presente no discurso jurídico contemporâneo), os direitos da personalidade tratariam de tutelar, a um só tempo, os elementos característicos do ser humano, entre eles sua autonomia, tendo como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. no entanto, a narrativa em torno da eugenia liberal exige uma compreensão por outros marcos, para além dos legais. assim sendo, é preciso refletir se as técnicas que possibilitam a reprodução assistida e os diagnósticos genéticos ultrapassaram, de maneira sutil, as fronteiras do tratamento terapêutico ou se, de outro lado, tais procedimentos correspondem a um princípio de seleção e aperfeiçoamento genético da espécie. esse é o objeto da presente pesquisa, debate que passa o polêmico arrêt perruche, especialmente quando o autor da ação exige reparação em pecúnia por ter sido violado o seu "direito de não ter nascido" | pt_BR |