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dc.contributor.authorTorres, Michele de Andradept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2019-03-13T18:31:41Z
dc.date.available2019-03-13T18:31:41Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/51352
dc.descriptionOrientador : Me. Raphael Sérgio Rios Chaia Jacobpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractO novo marco legal da biodiversidade, lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, responsável por tratar do acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira e ao conhecimento tradicional associado dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, além de regulamentar a Convenção sobre Diversidade Biológica no que diz respeito aos seus objetivos, à repartição justa e equitativa da exploração econômica desses bens jurídicos acessados, à utilização sustentável dos componentes da biodiversidade, ao acesso ao recursos genéticos e à tecnologia e sua transferência. Assunto antes cuidado pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, a nova lei nasce para substituí-la e com a principal promessa de facilitar o acesso a esses valiosíssimos patrimônios natural (biodiversidade) e cultural (conhecimentos tradicionais brasileiros) e, consequentemente, os estudos científicosea produção industrial de fármacos, cosméticos e agronegócio. Porém, tal instrumento legal não deve fazer parte do ordenamento jurídico apenas visando aos interesses desses setores, pois tem a obrigação de desempenhar também a funçãode valorizar, conservar e protegera rica diversidade biológica e os poderosos conhecimentos tradicionais associados dos povos e comunidades tradicionais nacionais, inclusive sendo um aparato jurídico de combate e prevenção à biopirataria. Para tanto, mostra-se a situação atual, faz-se o caminho da criação da lei até sua promulgação,trata-se da lei em si, mostrando suas disposições,as considerações dos principais interessados,são projetados algumas perspectivas e desafios de sua aplicaçãoe,com uma brevíssima exposição, são abordados a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoia. Ao final, conclui-se que a lei fere esses acordos internacionais, é mais benéfica que a norma anterior em poucos aspectos e prejudica os povos indígenas, as comunidades tradicionais e os agricultores familiarespt_BR
dc.format.extent82 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectBiodiversidade - Legislaçãopt_BR
dc.subjectBiodiversidade - Brasilpt_BR
dc.subjectBiodiversidadept_BR
dc.titleLei nº. 13.123/15 : o novo marco legal da biodiversidadept_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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