A promoção do desenvolvimento nacional sustentável e as escolhas do Poder Público
Resumo
Resumo: O Regime Jurídico Administrativo, dentre tantas peculiaridades, traz em seu bojo a subserviência à lei. A atividade administrativa é realizada com a finalidade de se alcançar o interesse público, ou seja, o bem-estar da coletividade. Assim, o meio ambiente ecologicamente equilibrado disposto no artigo 225 da Constituição Federal consiste em um bem jurídico coletivo de modo que deve ser resguardado para as presentes e futuras gerações. Entende-se que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável consiste em conciliar o desenvolvimento nacional com a
preservação do meio ambiente, com vistas a assegurar a equidade intergeracional dos recursos naturais. Sabe-se que a Administração Pública, com o seu poder regulatório, possui grande competência de compra, e, também, poder para estimular que a iniciativa privada se enquadre nesse novo paradigma, valorizando técnicas de produção de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. Vislumbra-se, a consecução de uma política pública de preservação ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável por parte do Estado, pois no âmbito das contratações terá que prezar pelo uso racional de matérias-primas, o que se efetiva, por consequência, a proteção do meio ambiente, assim como, ainda que de forma reflexa, a manutenção da existência humana e a observância ao princípio da solidariedade intergeracional. Palavras-chave: desenvolvimento nacional sustentável; meio ambiente ecologicamente equilibrado; equidade intergeracional; poder regulatório do Estado.
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- Direito ambiental [316]