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    A instituição da reserva florestal legal e o direito à indenização por desapropriação indireta

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    SANDRO NASSER SICUTO.pdf (704.4Kb)
    Data
    2011
    Autor
    Sicuto, Sandro Nasser
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A intervenção estatal na propriedade privada é feita sob os auspícios da supremacia do interesse público em relação aos interesses privados, mas não afasta a responsabilidade de indenizar os proprietários afetados pela ação do Estado. A Limitação Administrativa é uma dos vários instrumentos administrativos, uma das várias modalidades de intervenção estatal na esfera privada, e que é destinado a limitar, mas não restringir ao ponto de aniquilar, o direito de propriedade. A Reserva Florestal Legal, instituída formalmente pela Lei 4.471/65 no regime militar, rebento, portanto, de um regime de exceção, é caracteristicamente uma forma de Limitação Administrativa: É imposta genericamente a todos os proprietários, todavia, não impede que os mesmos explorem economicamente a área sob intervenção, respeitados os limites e restrições impostos pela Lei. Entretanto, a Reserva Florestal Legal, ao longo dos anos, se tornou um ônus insuportável para os proprietários rurais que são obrigados, além de sofrer com as limitações ao direito de propriedade, impedidos de explorar sua propriedade livremente, inclusive com a supressão vegetação existente na área, a preservar a floresta sem nenhuma forma de compensação financeira ou de qualquer espécie pelo Estado. Eventual dano à Reserva Florestal Legal, mesmo aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior, implicará em responsabilização do proprietário rural, mesmo que não tenha concorrido para a ocorrência do dano ambiental. O proprietário rural é responsável objetivamente pelos danos ocorridos nessas áreas de proteção ambiental. O percentual de Reserva Florestal Legal pode variar de 20% até inacreditáveis 80% da área da propriedade, dependendo da região em que está localizada e do tipo de vegetação (bioma) predominante. Nessas áreas, a Lei veda o corte raso da Floresta para o uso alternativo do solo, mas permite a exploração sustentável da floresta, como o Manejo Florestal
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/32730
    Collections
    • Direito ambiental [488]

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