Sistema econômico e tutela penal do escravo no Brasil imperial
Resumo
O objetivo desta monografia é estabelecer e avaliar criticamente a relação entre tutela penal e escravidão no Brasil, no lapso temporal definido entre Império e República. A análise sobre o discurso jurídico-penal da época tem por referência central o Código Criminal de 1830, e tal ênfase se justifica na medida em que ele melhor traduz o discurso jurídico da época. O texto evidencia que: a) a legislação nacional que regulamentava o sistema explorador de mão-de-obra contrastava radicalmente com o discurso liberal que predominou na esfera política do país desde a independência, e essa oposição retórica absoluta revela a precariedade teórica do sistema jurídico brasileiro destinado à manutenção do sistema escravagista; b) é essa contradição a grande marca da legislação do período Imperial; c) o Código Criminal do Império não pode ser objeto de honrosos elogios sem a devida crítica histórica, pois seu evidente compromisso com a classe dominante tornava-o cruel com as classes marginalizadas, especialmente os escravos; d) o Código considerava o escravo como pessoa e não coisa, mas a personalidade jurídica do cativo era apenas uma exigência da dogmática penal, como modo de torná-lo imputável; e) o Código manteve o poder punitivo privado para o castigo dos escravos no interior das unidades de produção e como delegação do poder oficial de punir, os latifundiários e seus funcionários estavam autorizados a manter a ordem nos processos de produção pelo chicote, devendo apenas ter algum cuidado com a execução das penas, com o propósito de não danificar a força de trabalho ou motivar, pelo reforço negativo, a revolta da população escrava; f) no Brasil Império a lógica das penas segue a orientação do específico modo de produção nacional, e no cenário do latifúndio sustentado pela escravidão, as penas típicas do fim do século XVI, como galés e açoites, eram mais úteis na tarefa de prevenção de novos delitos do que as penas características construídas na Europa do século XIX; g) o crime de insurreição retrata os objetivos principais da criminalização primária definidos no Código Criminal, pois com uma pena maior do que a prevista para os crimes contrários à ordem social, demonstra que o direito penal deve privilegiar a preservação das estruturas econômicas, antes mesmo do que a estrutura política ou social; h) a criminalização preferencial dos negros é uma das características do direito penal brasileiro e a análise histórica evidencia que a perseguição dos escravos começa o percurso histórico de estigmatização do negro, identificado como sujeito com personalidade criminosa potencial. Seja como escravos no Brasil Imperial ou marginalizados no Brasil contemporâneo, seguem sendo as principais vítimas da seletividade penal, que tem por objetivo manter a estrutura de classes.
Em síntese, pela monografia conclui-se que estudar a disciplina penal do escravo no período imperial é especialmente interessante diante do atual contexto de criminalizações do início do século XXI. A abordagem histórica dos sistemas punitivos permite identificar na atualidade o retorno à velhas práticas do controle social, com objetivos políticos semelhantes, reapresentadas como novas medidas de política criminal. Sem dúvida há aqui também uma lição fundamental sobre a possibilidade de o Poder Judiciário servir como garantia dos marginalizados, sejam eles escravos ou favelados.
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- Direito Penal Criminal [121]