Licenciamento ambiental municipal e a LC n°. 140/2011 : pensar global, agir local
Resumo
Resumo: Segundo a Constituição de 1988, a proteção ambiental é compartilhada por todos os entes da Federação brasileira e, por conta disso, requer uma atuação conjunta. Nesse intuito, o Parágrafo único do art. 23 Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a tarefa de organizar o sistema federativo ficaria a cargo de lei complementar, a qual fixaria normas de cooperação. Dessa forma, foi promulgada em 2011 a Lei Complementar n°. 140, que, dentre outras matérias, define as competências de União, Estados, Distrito Federal e Municípios perante o licenciamento ambiental. O texto propõe uma análise específica sobre o papel dos entes municipais e, para tanto, mostrou-se fundamental discorrer sobre a constitucionalidade das tipologias municipais submetidas aos Conselhos Estaduais previstas no art. art. 9º, XIV, a Lei Complementar nº. 140/2011. Busca-se, assim, apresentar o licenciamento ambiental municipal como importante foco de políticas públicas, visando buscar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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- Direito ambiental [304]