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dc.contributor.advisorPeters, Edson Luizpt_BR
dc.contributor.authorRobassa, Rondineli da Silvapt_BR
dc.contributor.otherMadalena, Samantha Ribas Teixeirapt_BR
dc.contributor.otherHeimann, Jaqueline de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2018-12-21T16:40:01Z
dc.date.available2018-12-21T16:40:01Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/56502
dc.descriptionOrientador : Edson Luiz Peters Coorientadoras : Samantha Teixeira Madalena e Jaqueline de Paulapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho acadêmico tem o objetivo de estudar a aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica em face das infrações de natureza ambiental confrontando os entendimentos exarados pela jurisprudência. Para que se possa chegar à conclusão sobre a possibilidade da pessoa jurídica figurar como sujeito ativo de crime ambiental, bem como evidenciar se as pessoas físicas (representante legal ou contratual ou órgão colegiado) deverão necessariamente compor o polo passivo, juntamente com o ente moral. Nessa perspectiva, o estudo visa alcançar uma nova fonte de pesquisa, pois se trata de um tema de grande relevância e discussão na seara do Direito Penal Ambiental. Durante a pesquisa foi constatado que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, exarando que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas deverão ser responsabilizadas simultaneamente pela prática de crime ambiental, por meio do sistema da dupla imputação. Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal inovou mitigando a aplicação do aludido sistema, culminando na responsabilização penal exclusiva da pessoa jurídica, sempre quando não for possível identificar a autoria da pessoa física, que por sua decisão e no interesse do ente coletivo deu ensejo à consumação do crime ambiental. Tal responsabilidade tem respaldo no argumento que estamos diante de um bem de natureza difusa e transindividual, pertencente não só às presentes como também às futuras gerações. Palavras-chave: Crime ambiental. Meio ambiente. Pessoa jurídica.pt_BR
dc.format.extent23f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectPessoa juridicapt_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectDireito ambiental internacionalpt_BR
dc.titleA responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídicapt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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