A legislação brasileira e o processo de descentralização do licenciamento ambiental
Resumo
Resumo : O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma visão geral acerca da competência para o licenciamento ambiental nos entes federativos brasileiros, através de pesquisa bibliográfica e em dispositivos legais. A partir da conceituação de competência material e legislativa, o trabalho aborda a competência ambiental na Constituição Federal e sua posterior regulamentação na Lei Complementar 140/2011. Também apresenta uma conceituação do que é licenciamento ambiental, conforme disposto na Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Observa-se que o licenciamento ambiental é um instrumento de grande importância por dois motivos: ele preserva o meio ambiente em atividades econômicas de grande impacto ambiental; como ao mesmo tempo é instrumento para investimentos de grande porte, que geram riquezas direta e indiretamente à coletividade. Portanto é um instrumento que equilibra as relações ambientais com as relações econômicas. Em um segundo momento, é apresentado a competência dos entes estaduais em relação ao licenciamento ambiental, com enfoque na legislação do Estado do Paraná sobre o tema, de acordo os preceitos e dispositivos elaborados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e pelo Instituto Ambiental do Paraná. Após, trata-se da competência municipal nos licenciamentos ambientais, com foco nos municípios paranaenses, que passam a ser autorizados pelo Instituto Ambiental do Paraná, desde que comprovadamente cumpram os requisitos legais, sendo a descentralização municipal a base do sistema desenvolvido pelo legislador pátrio. Palavras chave: Licenciamento ambiental. Competência. Descentralização. Entes federados.
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- Direito ambiental [304]