dc.contributor.advisor | Peters, Edson Luiz | pt_BR |
dc.contributor.author | Lima Filho, Ricardo Rodrigues de | pt_BR |
dc.contributor.other | Heimann, Jaqueline de Paula | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-09-27T20:38:04Z | |
dc.date.available | 2018-09-27T20:38:04Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/54141 | |
dc.description | Orientador : Edson Luiz Peters | pt_BR |
dc.description | Coorientadora : Jaqueline de Paula Heimann | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : O presente trabalho analisar os princípios normativos relacionados à tutela preventiva do meio ambiente, e avaliar a possibilidade de aplicação, pela Administração Pública, da atuação preventiva e corretiva para os casos de riscos de danos graves ou irreversíveis, com urgência e proporcionalidade a estes riscos. Utiliza-se, para a visão e os resultados que este trabalho pretende chegar, uma metodologia científica através de revisão bibliográfica com ênfase em pesquisas científicas sobre o tema, além de doutrinas, jurisprudências e normas, para se concluir, dentro dos objetivos estabelecidos, qual deve ser a conduta mais adequada da Administração Pública para combater as condutas que coloquem o meio ambiente e a sadia qualidade de vida sob riscos de danos graves ou irreversíveis. As condutas de risco remetem a uma tutela do meio ambiente pensada de forma diferente dos demais bens e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, impondo uma nova visão e uma nova conduta de forma a superar o modelo jurídico tradicional. Quem desenvolve condutas geradoras de riscos de danos ambientais é legalmente responsável pelos riscos gerados, na proporção de suas potenciais gravidades, e devem ser responsabilizados administrativamente pelas condutas infracionais, pois a potencialidade do dano ambiental se extrai não somente da materialização do dano produzido, mas também, do risco daquele dano que poderia ocorrer. E cabe à Administração Pública o dever de prevenir não só os danos, mas também os riscos de danos ambientais. O Estado deve agir de forma imediata e excepcional, com as devidas ações corretivas inibitórias, punitivas e desestimulantes para os responsáveis pelas condutas infracionais, na proporcionalidade dos riscos de danos por elas produzidos, de forma a restabelecer a ordem pública ambiental e a consequente proteção ao bem jurídico fundamental. Palavras-chave: Tutela preventiva. Administração Pública. Riscos de danos graves ou irreversíveis. Atuação administrativa corretiva e preventiva. Princípio in dubio pro natura. | pt_BR |
dc.format.extent | 66f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Proteção ambiental | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Danos ambientais | pt_BR |
dc.title | A tutela ambiental preventiva e a Administração Pública : atuação preventiva e também corretiva para casos de riscos de danos ambientais graves ou irreversíveis | pt_BR |
dc.type | Monografia Especialização Digital | pt_BR |