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dc.contributor.advisorPeters, Edson Luizpt_BR
dc.contributor.authorLima Filho, Ricardo Rodrigues dept_BR
dc.contributor.otherHeimann, Jaqueline de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2018-09-27T20:38:04Z
dc.date.available2018-09-27T20:38:04Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54141
dc.descriptionOrientador : Edson Luiz Peterspt_BR
dc.descriptionCoorientadora : Jaqueline de Paula Heimannpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho analisar os princípios normativos relacionados à tutela preventiva do meio ambiente, e avaliar a possibilidade de aplicação, pela Administração Pública, da atuação preventiva e corretiva para os casos de riscos de danos graves ou irreversíveis, com urgência e proporcionalidade a estes riscos. Utiliza-se, para a visão e os resultados que este trabalho pretende chegar, uma metodologia científica através de revisão bibliográfica com ênfase em pesquisas científicas sobre o tema, além de doutrinas, jurisprudências e normas, para se concluir, dentro dos objetivos estabelecidos, qual deve ser a conduta mais adequada da Administração Pública para combater as condutas que coloquem o meio ambiente e a sadia qualidade de vida sob riscos de danos graves ou irreversíveis. As condutas de risco remetem a uma tutela do meio ambiente pensada de forma diferente dos demais bens e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, impondo uma nova visão e uma nova conduta de forma a superar o modelo jurídico tradicional. Quem desenvolve condutas geradoras de riscos de danos ambientais é legalmente responsável pelos riscos gerados, na proporção de suas potenciais gravidades, e devem ser responsabilizados administrativamente pelas condutas infracionais, pois a potencialidade do dano ambiental se extrai não somente da materialização do dano produzido, mas também, do risco daquele dano que poderia ocorrer. E cabe à Administração Pública o dever de prevenir não só os danos, mas também os riscos de danos ambientais. O Estado deve agir de forma imediata e excepcional, com as devidas ações corretivas inibitórias, punitivas e desestimulantes para os responsáveis pelas condutas infracionais, na proporcionalidade dos riscos de danos por elas produzidos, de forma a restabelecer a ordem pública ambiental e a consequente proteção ao bem jurídico fundamental. Palavras-chave: Tutela preventiva. Administração Pública. Riscos de danos graves ou irreversíveis. Atuação administrativa corretiva e preventiva. Princípio in dubio pro natura.pt_BR
dc.format.extent66f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectDanos ambientaispt_BR
dc.titleA tutela ambiental preventiva e a Administração Pública : atuação preventiva e também corretiva para casos de riscos de danos ambientais graves ou irreversíveispt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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