Empreendimentos aquícolas regulares e sustentáveis
Resumo
Resumo : O presente trabalho abrange as informações necessárias para que os produtores de organismos aquáticos, em especial os peixes, possam desenvolver suas atividades econômicas de acordo com a legislação, sejam elas desenvolvidas em tanques-rede ou viveiros escavados. A produção de peixes nos conformes da legislação, mormente a ambiental, promove o desenvolvimento regional, bem como evita conflito no uso de recursos hídricos, compatibilizando a viabilidade econômica do estabelecimento com a sustentabilidade ambiental. Para isso, foi abordada a maneira pela qual é feita esta regularização, mencionando a legislação federal, a qual deve ser respeitada por todos os entes públicos, bem como a legislação dos Estados de São Paulo e Paraná no tocante à dispensa de licença ambiental, tudo isso, para preencher as lacunas do nosso ordenamento que, atualmente, encontra-se escasso sobre a regularização de projetos aquícolas, vindo a desestimular o produtor, pois, muitas vezes, ficam com receios de investirem e sofrerem penalidades a exemplo de multas, apreensões e até mesmo suspensão da operação. Diante disso, há de se promover a sustentabilidade ambiental, iniciando-se com a regularização dos empreendimentos aquícolas, que atualmente é um dos grandes entraves para o desenvolvimento deste setor, seja pelo elevado custo das taxas ambientais, seja pela lentidão na emissão das licenças, bem como pela sua renovação ou, ainda, pela falta de acesso a informações, fatos que podem desestimular investidores, e, por consequência, inviabilizar projetos ou até mesmo contribuir para a ilegalidade. Todavia, para que isso ocorra, deve existir mão -de -obra qualificada, políticas ágeis e flexíveis, órgãos com capacidade de operar de forma descentralizada e acesso a normas que encorajam e incentivam a exploração desta atividade, ressaltando-se que há necessidade de uma ação conjunta e consciente entre Estado e sociedade para que de fato haja harmonia, responsabilidade e regularidade em nossas ações perante o meio ambiente.
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- Direito ambiental [303]