A inversão do ônus da prova nos contratos bancários
Resumo
A presente monografia tem como principal objetivo analisar o advento do Código de Defesa do Consumidor no direito brasileiro, em razão das inúmeras inovações por ele trazidas ao nosso ordenamento jurídico, à luz da legislação civil e processual civil em vigor, bem como em consonância com os princípios e garantias constitucionalmente assegurados em favor do consumidor. Numa sociedade caracterizada predominantemente pelos contratos de adesão, que surgiram em razão da necessidade de contratações em massa, passou-se a analisar eventual predominância dos interesses das instituições bancárias nos contratos firmados com seus clientes, em razão de sua grande detenção de poder econômico. Nesta ótica, questiona-se a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, bem como da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, tido como a parte mais fraca na relação de consumo. Após análise da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema, conclui-se que a inversão do ônus da prova nos contratos bancários é absolutamente possível, desde que presentes os requisitos expressamente previstos em lei, em decisão fundamentada a ser proferida no que parece ser o momento mais adequado, qual seja, o da prolação da sentença.