Contratos do sistema financeiro de habilitação : uma releitura a partir da boa-fé obletiva
Resumo
Os contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação possuem forte conotação social tendo em vista que são dedicados à obtenção da moradia, por sua função fortemente política, muitas vezes estes contratos trazem consigo problemas que as regras gerais de direito já não possuem o condão de responder. Nesta seara, fruto da necessidade de reformulação dos princípios éticos, surge a boa-fé objetiva e seus deveres laterais que vêm a determinar regras de condutas que vincularão os contratantes em todas as fases contratuais, inclusive, no que tange a responsabilidade pós-contratual. No que tange a união da boa-fé objetiva e os contratos baseados no Sistema Financeiro da Habitação, observa-se que esta vem a efetivar a conotação social nele prevista, onde mutuários e mutuante se vinculam por longos períodos, de modo a tomar o contrato efetivo e justo. Ou seja, a boa-fé objetiva e os deveres laterais de conduta como informação, lealdade e correção, bem como as regras do Sistema Financeiro de Habitação: Plano de Equivalência Salarial, Juros, Anatocismo, Coeficiente de Equiparação Salarial, deverão estar integradas de modo a buscar-se a efetivação da justiça, por meio de regras de conduta que vincularão os contratantes nas fases pré-contratual, contratual e pós contratual gerando-lhes deveres e responsabilidades. Ou seja, a boa-fé objetiva deverá reger todos os contratos, e em especial os contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação