A irrevogabilidade do crédito documentário.
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Data
2004Autor
Almeida, Maria Madalena Rêgo Barros Wolff de
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Mostrar registro completoResumo
O presente estudo, tem por objetivo apresentar o Crédito Documentário Irrevogável, como um contrato utilizado nas operações bancárias internacional como fórmula para cumprimento das obrigações do contrato de compra e venda internacional. O Crédito é formado no momento da emissão de carta de crédito, solicitado pelo comprador em favor do beneficiário para que sejam pagas as importâncias referente as mercadorias, desde que, o vendedor cumpra com as instruções documentárias. A relação jurídica entre as partes no contrato mercantil passam a se distanciar do contrato de crédito, no momento em que ele é aberto. Sendo da modalidade irrevogável e confirmado, a garantia do vendedor passa a ser total, pela responsabilidade assumida pelo Banco emissor da carta de crédito. O Estudo apresenta ainda as relações e responsabilidades jurídicas surgidas de acordo com o envolvimento entre as partes. Importante destacar que não há uniformidade doutrinária quanto a natureza jurídica do crédito documentário e, por ser produto de usos costumeiro mercantil. Por não haver legislação expressa na maioria dos países inclusive o Brasil, são aplicada as Regras e Usos Uniformes Relativos a Crédito Documentário editadas pela Câmara do Comércio Exterior.