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    Contrato internacional de transferência de biotecnologia : aspectos relevantes introduzidos pela MP 2.186 -16-2001 a respeito da comercialização da biodiversividade brasileira

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    LUIZA HELENA ROCHA ERNLUND.pdf (2.143Mb)
    Data
    2004
    Autor
    Ernlund, Luiza Helena Rocha
    Metadata
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    Resumo
    O Brasil é considerado um dos países de maior diversidade de vida do planeta, o que o torna alvo de cobiça. O descobrimento do potencial de sua enorme biodiversidade, a grande extensão territorial brasileira, a escassez de recursos naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de seus governantes e da população brasileira acerca do poderio científico-econômico de seus recursos naturais, estão facilitando o comércio ilegal da biodiversidade brasileira. Algumas empresas dos países do Norte exploram o patrimônio genético da biodiversidade dos países pobres do Sul, sem que os mesmos tenham acesso aos benefícios das descobertas, como forma de compensação da exploração. Ademais, levando-se em conta que os países em desenvolvimento, na maioria das vezes, não possuem o poder tecnológico necessário, há verdadeiro risco dos países pobres tornarem-se dependentes desses grandes laboratórios internacionais. Assim, a Medida Provisória 2.186-16/2001, legislação vigente sobre a matéria, deve ser observada no sentido de que as instituições estrangeiras que tiverem acesso a amostras de componentes do patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado brasileiro têm o dever de facilitar o acesso à tecnologia e à transferência da biotecnologia, para a conservação e utilização desse patrimônio ou desse conhecimento, às instituições nacionais. O contrato internacional de transferência de biotecnologia apresenta-se como o instrumento jurídico adequado para a efetiva transferência dessa tecnologia. Dessa forma, o profissional do direito, quando das negociações e da elaboração dos contratos, não deve deixar que a disparidade entre as partes contratantes possa servir para que a parte economicamente mais forte, aquela detentora de tecnologia e do poderio financeiro, utilize-se de má-fé numa negociação internacional a fim de explorar a biodiversidade brasileira em troca de uma injusta, ou até mesmo inexistente divisão dos benefícios dabioprospecção.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/96245
    Collections
    • Contratos Empresariais e Direito Empresarial [44]

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