A eficácia jurídica das tratativas preliminares à luz do novo código civil brasileiro
Resumo
O presente trabalho tem por escopo analisar as tratativas preliminares (igualmente denominadas tratativas pré-contratuais, negociações preliminares) na esfera negociai, as quais integram a chamada fase pré-contratual - etapa em que as partes, com vistas à celebração de um contrato definitivo, discutem entre si bases, elementos, condições e critérios do instrumento a ser gerado. Demonstra-se que ao longo do procedimento das negociações preliminares as partes entabulantes sujeitam-se aos deveres acessórios da relação negociai, tais quais dever de informação, dever de lealdade, dever de confiança e correção e dever de sigilo, para fins de proteger os contratantes e seu patrimônio. Avalia-se os princípios da autonomia privada e da boa-fé, cuja aplicação torna-se imperiosa na etapa pré-contratual, e que, à luz do novo Código Civil Brasileiro, da doutrina e jurisprudência pátria, configuram-se critérios essenciais para garantir a eficácia jurídica das negociações preliminares e fundamentar a responsabilidade pré-contratual dela advinda pela ruptura imotivada das partes, quando já criada entre si a fiel expectativa de que o contrato projetado seria de fato constituído.