Embargos ao mandado monitório
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Data
2002Autor
Pedroso, Rafael Vieira de Vasconcellos
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Análise da separação clássica no direito processual civil entre conhecimento e execução e sua ligação através da sentença condenatória, e a conseqüente busca de superação da ordinariedade através do desenvolvimento de procedimentos sumários formais e de procedimentos de cognição sumária, aptos a garantir efetividade à prestação jurisdicional, desaguando na tutela monitória como técnica posta para a célere constituição do título executivo judicial, em que o contraditório é postergado para uma etapa subseqüente, com o propósito de precisar a natureza jurídica do meio de defesa disponibilizando ao devedor, denominado pelo Código de Processo Civil de "embargos". Aprecia as implicações decorrentes da definição da natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório sobre outros institutos do direito processual civil, como o procedimento, o ônus da prova, a posição das partes na relação processual a natureza e eficácias do ato judicial que decide os "embargos" e o recurso cabível, a possibilidade de reconvenção pelo embargante e de intervenção de terceiros no processo autônomo de embargos ao mandado monitório, com emprego do método indutivo-dedutivo. Discorre sobre diversas teorias acerca da natureza jurídica do meio de oposição utilizado pelo requerido no processo monitório ou injuncional, através do estudo do direito comparado e da doutrina nacional, com apreciação crítica das principais teses sobre o tema, sem perder de vista o direito positivado nos artigos 1.102a à 1.102c do Código de Processo Civil brasileiro.