Causalidade corporativa : a possibilidade de atribuição de resultados puníveis à pessoa jurídica
Resumo
Resumo: O objetivo é apresentar de modo teórico um modelo de causalidade para a pessoa jurídica que viabilize a imputação penal e que esteja intimamente ligada à ação significativa e ao seguimento de normas e regras, pois determinadas condições e cursos causais ocorrem durante o exercício de atividade da pessoa jurídica e direcionam ao resultado punível, sendo possível extrair seu significado na práxis. A condição causal proposta será nomeada como a causalidade corporativa. Na legislação brasileira, a lei de crimes ambientais impõe o sistema de imputação da pessoa jurídica com base em ações de terceiros e com a demonstração do benefício gerado com a ilicitude, sendo que, em um olhar atento, está às claras com a responsabilidade objetiva, instituo vedado no Direito Penal. Com isso, surge o problema de que a norma não reconhece na pessoa jurídica sua autorresponsabilidade, ou seja, a capacidade de ser responsabilizada por seus atos, diante sua liberdade de ação. É essencial ao sistema democrático promover um avanço no sistema de imputação penal da pessoa jurídica, com especial ênfase à causalidade, admitindo sua capacidade de ação. Para a imputação da pessoa jurídica, a hipótese é demonstrar sua autorresponsabilidade, capacidade de ação e viabilidade da atribuição de resultados puníveis que esteja apta a produzir. Justifica-se a incursão na Filosofia, pois a causalidade que se pretende apresentar seguiu seu desenvolvimento por meio de David Hume, John Stuart Mill e John Mackie Leslie, autores que, cronologicamente, aperfeiçoaram a literatura que foi útil ao Direito. A opção por Tomas Salvador Vives Antón como substrato teórico para o progresso da ação é justificada tendo em vista a contribuição da concepção significativa da ação e a filosofia da linguagem fomentada pelo autor. A revisão bibliográfica é essencial para a premissa da gênese de uma nova leitura sobre a causalidade, partindo-se dos conceitos gerais para que se contemple a singularidade da causalidade corporativa. Ao final, demonstrada a causalidade corporativa, portanto, emerge a possibilidade da imputação penal da pessoa jurídica diante dos resultados que sua natureza permita produzir, com a causalidade corporativa sendo assegurada como pressuposto para esse sistema de imputação Abstract: The aim is to present, in a theoretical way, a model of causality for the legal entity that makes criminal imputation possible and that is closely linked to action and the following of norms and rules, since certain conditions and causal courses occur during the exercise of the legal entity's activity and lead to the punishable result. The proposed causal condition will be named corporate causality. In Brazilian legislation, the environmental crimes law imposes the system of imputation of the legal entity based on the actions of third parties and with the demonstration of the benefit generated by the illicit act, which, at a closer look, is clear with objective responsibility, an institution prohibited in Criminal Law. As a result, the problem arises that the law does not recognize the self-responsibility of legal entities, i.e. the ability to be held responsible for their actions, given their freedom of action. It is essential for the democratic system to promote an advance in the system of criminal imputation of the legal person, with special emphasis on causality, admitting its capacity for action. For the imputation of the legal entity, the hypothesis is to demonstrate its self-responsibility, capacity for action and feasibility of attributing punishable results that it can produce. The foray into philosophy is justified, since the causality that is to be developed followed its development through David Hume, John Stuart Mill and John Mackie Leslie, authors who, chronologically, perfected the literature that was useful to law. The choice of Tomas Salvador Vives Anton as a theoretical substrate for the progress of the action is justified in view of the contribution of the meaningful conception of action and the philosophy of language fostered by the author. The bibliographical review is essential for the premise of the genesis of a new reading of causality, starting from general concepts to contemplate the singularity of corporate causality, so named in the research. In the end, once corporate causality has been demonstrated, the possibility of criminal imputation of the legal person emerges in the face of the results that its nature allows it to produce, with corporate causality being ensured as a presupposition for this imputation system
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- Teses [299]