dc.description.abstract | O mandado de segurança foi uma inovação jurídico-processua! brasileira de extrema relevância, ainda hoje de grande valia para a correção de atos ilegais de autoridades públicas, ou a ela equiparadas; mormente em se tratando de casos de urgência
Recepcionada integralmente peia atua! Constituição Federal, a Lei do Mandado de Segurança (n° 1533; de 12 dezembro de 1951). que fará cinquenta um anos em 12 de dezembro próximo, nunca esteve tão atual. Isso porque o povo brasileiro está mais consciente de seus direitos, utilizando mais essa modalidade de ação.
As peculiaridades na estrutura dessa ação também favorecem o seu uso na esfera tributária, em razão de seus requisitos e trâmite, se ajustam precisamente às necessidades do cidadão/contribuinte lesado.
Por tais razões, apresenta-se a presente monografia com o intuito de demonstrar como o mandado de segurança pode ser utilizado, pelo contribuinte, de forma muito eficiente, na defesa de seus interesses violados pela Administração Pública, em especial, suas vantagens na solução de conflitos em matéria tributária. | pt_BR |