Código de defesa do consumidor com ênfase aos interesses difusos.
Resumo
O Código de Defesa do consumidor surge para estruturar e amparar a premência da proteção do pólo mais fraco na relação consumo, o consumidor. O código do consumidor brasileiro passa a vigorar pela lei 8078 de 11 de setembro de 1990, preferindo-se definir consumidor brasileiro numa amplitude econômica que se convencionou a denominar relações de consumo, centrada entre o fornecedor de produtos e serviços justificando-se como o código de uma política nacional de relações de consumo, se não da almejada harmonia das relações de consumo. O código brasileiro de defesa do consumidor não inibe as demais relativas a relação de consumo existente no código comercial e penal bem como na legislação , a menos que com ele sejam incompatíveis dentro do princípio geral da renovação de uma lei antiga, por outra nova como é ocaso dos vícios redibitórios centrada na dicotomia dos vícios do produtos e serviços e os defeitos do produto e do serviço, numa amplitude de busca enfatizar a proteção e defesa do consumidor, com respaldo aos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. Neste contexto busca-se enfatizar os interesses Difusos, centrado nas posições judiciais individuais e nos conflitos intersubjetivos.