A prova no direito processual civil
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Data
2002Autor
Fumagali, Fernanda Carolina Posser
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Esta monografia teve como um dos seus objetivos estudar a importância da prova, que é elemento essencial e de grande relevância dentro do processo sendo fundamental no desfecho de cada lide em particular. A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz quem vem esclarecer a duvida a respeito dos direitos disputados. Portanto, é instrumento que deve ser conhecido e bem utilizado pelos operantes do direito, que, através da demonstração dos ato-fatos, devem produzir luz suficiente para achar e convencer o magistrado da verdade. Princípio estabelecido no direito, a prova compete ou cabe a pessoa que alega ou afirma o fato. A produção da prova no sistema processual brasileiro adota o princípio da persuasão racional do juiz. Os meios de prova existentes e admissíveis são enumerados no Código de Processo Civil, nos artigos 342 a 443, bem como são admissíveis outros meios moralmente legítimos ainda que não especificados, analisados neste trabalho. Todos tem o dever de colaborar com a justiça, não podendo imiscuir-se caso haja a determinação judicial e, dentro desta perspectiva,e este trabalho buscou descrever minuciosamente esses meios.