dc.description.abstract | Frente às novas exigências processuais trazidas pelas recentes modificações ao Código de Processo Civil, buscando dar celeridade e eficiência aos procedimentos, evidenciou-se o surgimento de um novo princípio decorrente do due processo of law traduzido por efetividade do processo. Procura-se, através de novas atitudes insculpidas na lei, aprimorar o serviço jurisdicional prestado através do processo, desenpenhando-se, da melhor forma possível, a função própria do processo, o seu fim especifico, qual seja, a solução do litígio. O juiz, de mero expectador, passa a ter um comprometimento axiológico com as instituições processuais, soltando-se das amarras que lhe impediam, por exemplo, de participar da instrução, sendo-lhe permitido agora criar novos modos de tratar a prova, de colher a instrução ou de sentir as pretensões das partes. Essa nova realidade dentro do panorama processual brasileiro faz confronto com as antigas e sempre observadas prerrogativas processuais que a lei confere à Fazenda Pública. Há um elenco de prerrogativas ou privilégios como prazos maiores para contestar e recorrer, reexame necessário de decisões proferidas em seu defavor, impossibilidade de execução forçada, etc. Num primeiro momento vislumbram-se exigências impostas que se chocam exatamente com o moderno direcionamento à efetividade do processo. As prerrogativas ou os privilégios processuais à Fazenda Publica representariam um atraso à prestação da tutela jurisdicional. Saliente-se, prima facie, que os problemas jurídicos não se equacionam, de fato,senão com o exame do direito positivo, consideradas ao caso as cogitações históricas, políticas e ideológicas que refogem ao campo de atuação especifica dos juristas. Ainda, a efetividade do processo se apresenta como aspecto mais árduo e controvertido deste trabalho, não apenas pela multiplicidade de enfoques a que presta, mas também pela dificuldade de sua localização na praxe jurídica. O confronto trará novas dimensões que permitirão substituir uma racionalidade formal por uma material. A pesquisa, uma vez concluída, poderá contribuir, na medida de sua qualidade e extensão, à facilidade de compreensão do problema proposto,'a fluidez das reflexões dos operadores do direito, cientistas jurídicos e acadêmicos,o que, por si só, seria excelsa recompensa. | pt_BR |