Antitruste : interpretação e aplicação da norma no Brasil
Resumo
A história demonstra que, numa política de liberalismo econômico, abusos tendem a ocorrer. O Estado deve, então, intervir de modo a evitar iniqüidades. Tal intervenção, todavia, tem de estar baseada nos parâmetros constitucionais, sob pena de ilegalidade. No Estado brasileiro, a ordem econômica tem como fim assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social, pelo que o Estado deve ater-se a esse fim. A Lei 8.884/94, que é uma forma de intervenção na economia, tem por finalidade a prevenção e a repressão às infrações à ordem econômica. A caracterização das citadas infrações e a possibilidade de autorização são bastante abrangentes, possibilitando ao Estado certa discricionariedade na aplicação, de acordo com os objetivos da ordem econômica como também sua utilização como instrumento de suas políticas públicas. Discricionariedade esta que não deve ser confundida com arbitrariedade: o Estado tem limites na aplicação da lei que devem ser obedecidos, sob pena de se adentrar ao campo da ilegalidade.