Desequilibrio contratual no direito privado brasileiro : diferenças entre a lesão consumerista e a lesão no novo código civil
Resumo
O presente trabalho tem por escopo o estudo do desequilíbrio no direito privado brasileiro. O contrato se apresenta como instrumento específico para realização do negócio jurídico. Nos meandros da relação jurídica pode haver desproporcionalidade entre prestação e contraprestação. A justiça contratual retraía o efetivo equilíbrio que se exige nas relações negociais. A justiça contratual está dividida em justiça comutativa; justiça distributiva; justiça formal e justiça substancial. A preocupação do direito privado com o equilíbrio negociai pode ser traduzida na limitação à liberdade contratual, na colocação da boa-fé e da equidade como princípios basilares do negócio jurídico. O equilíbrio contratual aparece no direito positivo brasileiro através do instituto da lesão. A vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo é o próprio fundamento do subsistema de proteção e defesa do consumidor. Por conta disso, o Código de Defesa do Consumidor contemplou a figura da lesão na moldura conferida às cláusulas abusivas, mais especificamente no inciso IV, do artigo 51. A lesão consumerista é de feição eminentemente objetiva, identificada na desvantagem exagerada experimentada pelo consumidor frente ao fornecedor. O Novo Código Civil, por sua vez, rompeu de vez com aquela visão claramente individualista do Código de 1916, reintroduzindo o instituto da lesão no capítulo dos defeitos do negócio jurídico. A lesão civilista é de caráter dúplice, objetivo e subjetivo. As principais diferenças entre a lesão consumerista e a lesão civilista estão afetas ao seu campo de atuação, a natureza de seus elementos caracterizadores e a sanção jurídica aplicável.