A prova escrita na ação monitória
Resumo
Este trabalho se circunscreve ao estudo dos princípios informadores da teoria da prova no vigente sistema jurídico brasileiro, especificamente no que tangem a noção de "prova escrita", exigência para o manejo da ação monitoria, tutela abreviada inserida em nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 9.079. de 14 de julho de 1995, que veio romper com o até então reinante sistema processual ordinário de cognição exauriente, necessário até alcançar-se execução forçada para quem não detinha título executivo extrajudicial. Este instituto objetiva propiciar uma tutela mais célere e efetiva aos direitos dos jurisdicionados. Todavia, por não dispor de definição legal, os contornos do que se configura a "'prova escrita" estão sendo construídos pela jurisprudência, orientada pelo magistério de insignes e laboriosos doutrinadores, que colhem das origens do mandado de inj unção no direito continental europeu, da hermenêutica, filosofia, peculiaridades, aqui e acolá, elementos que paulatinamente vêm se agregando, sedimentando e formando um painel de variadas combinações que podem formar o juízo de probabilidade necessário à expedição do mandado monitório. O trabalho louva-se em obras de consagrados doutrinadores, nacionais e estrangeiros, abrangendo a prova desde sua teoria geral, passando pela filosofia jurídica e direito processual civil, alcançando questões de ordem prática e decisões pretorianas sobre o assunto.