Exceção da pré-executividade e os limites da sua terminologia
Resumo
Analise da construção doutrinária jurisprudencial da exceção de pré-executividade, enfocando o conflito terminológico atual que cerca este instituto, demonstrando a sua origem fulcrado no CPC de 1939 e a sua nova visão na luz do Código atual, manifestando uma crítica da inadmissibilidade do termo exceção em desacordo com a lei processual civil, bem como abordando sobre a incompreensão da pré-executividade dentro do processo executivo. Discorre sobre o contraditório executivo e sua evolução na vigência da nova carta constitucional, sintonizado nos julgados recentes dos Tribunais Superiores, insuflados por forte corrente doutrinária que evidencia a sua importância no momento atual. Demonstra sobre a necessidade de um juízo de admissibilidade da defesas do executado, fora dos embargos do devedor, quais matérias a doutrina vem defendendo a admissibilidade, os recursos cabíveis contra as decisões do juiz, completando com crítica da doutrina pelo seu uso exacerbado em matérias que demandam uma dilação probatória, em que urge um regramento pelo Legislativo. Conclui-se o trabalho por uma nova ordem terminológica que esteja mais alinhada com os artigos do Código Processual Civil Brasileiro em que contribui para discussão.