dc.description.abstract | Nos Processo Executivos as defesas que até então, eram somente efetuadas fora do feito, através de embargos, tomam uma nova postura, isto é, ocorrendo também dentro da própria ação executiva. Deste modo, surge a exceção de pré-executividade na possibilidade de apresentação de defesa dentro do processo de execução, onde se ataca do direito de ação através da análise de suas condições, sem que tenha havido cosntrição judicial. Fato este, que se substancia num mecanismo de defesa do executivo, que prescinde da utilização de uma segurança prévia, ou seja, que se viabilize a instrumentalização da justiça no que tange o desenvolvimento detro da própria doutrina e fazendo uso das suas jurisprudências, fator este utilizado com passividade entre os operadores do direirto. Assim, conhecer e processar as lides de execução, fazem-se de fundamental importância para os juristas, pois em muitos casos tal procedimento leva o executado a sefrer restringências patriminiais devido ônus de penhora de seus bens, ou seja,através de atos que aparentemente se apresentam como sendo abusivos ou em muitos casos irregulares, fatos estes são arraigados de vícios formais, ou ainda de ausência de condições das práticas, destas normas que venham averiguar as lacunas existentes dentro dos procedimentos usuais da lei. | pt_BR |