A prova no processo civil : aspectos históricos, doutrinários e jurídicos
Resumo
Trata, num primeiro momento, a titulo de interação, a prova no contexto histórico jurídico. Após, de forma coesa, doutrinaria e jurídica, será apresentado que, dentro o processo civil: conceito de prova é o indicio, a mostra, o sinal que demonstra que o que se afirma é verídico;objeto de prova são os fatos e os atos; a classificação da provas em pessoais, quando provem do homem e reais, quando provem de coisas e a finalidade da prova é convencer o juiz da existência ou não de fatos relacionados a lide, que a envolvem e fundam. Por conseguinte, será demonstrado de que, sempre do processo civil, o ônus da prova incumbe a quem afirma e não a quem nega e os meios dispostos atualmente para a mesma são: o depoimento pessoal, a confissão, a testemunha, a presunção, o documento, a prova pericial e a inspeção judicial. Dentro da prova pericial será abrangido o tema da investigação de maternidade e paternidade. Por fim será relatado quanto a classificação das provas e que sua destinação é o juiz e que, no que tange o foro da prova, é comuníssimo a colaboração dos juizes de comarcas distintas daquelas em que corre o processo.