Antecipação de tutela na ação de rescisão de contrato de leasing descaracterizado
Resumo
Analisa as possibilidades de descaracterização do contrato de leasing quando o valor residual garantido é cobrado antecipadamente pelo arrendador. Relata as consequências processuais da descaracterização do contrato de leasing, com a impossibilidade de ajuizamnto de ação de reintegração de posse com pedido liminar de recuperação do bem arrendado. Considera a possibilidade de deferimento do pedido de antecipação de tutela in limine litis com fundamento no artigo 273 do Código de Processo de Civil, para recuperação liminar do bem nas ações de rescisão contratual em caso de descaracterização do contrato de leasing. Conclui que a antecipação de teutela eé condizente com a natureza jurídica da ação de rescisão, para o seu deferimento in limini lits,o autor deverá necessariamente comprovar, já na petição inicial, a verossimilhança do direito alegado e o perigo dedano irreparável ou de dificl reparação, levando em consideração o caso concreto.