Tutela inibitória antecipatória
Resumo
Versa, o presente trabalho, sobre a tutela inibitória antecipatória atípica individual. Trata-se de instituto inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no atual art. 461 do Código de Processo Cívil, através da Lei n. 8.952/92. Através desse instrumento, possibilita-se aos juridiscionados tutela preventiva contra o ilicito, considerado como ato contrário ao direito, prescinde de dano. O juiz poderá, desde que exista relevante fundamento para a demanda e perigo de ineficácia do provimento final, determinar, liminarmente ou após justificação prévia, que o ilícito não seja praticado. Fixa-se multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, que terá natureza de meio de coerção pessoal e poderá ser cumulada com quaisquer outras formas de tutela cabíveis, inclusive com a tutela ressarcitória.