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    Aquisições na administração publica : uma contribuição para a controladoria

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    MARLON GIL LOPES.pdf (4.289Mb)
    Data
    2006
    Autor
    Lopes, Marlon Gil
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O setor público necessita estar bern capacitado para exercer sua missão de atender os diversos interesses públicos. Para tanto, e necessária que este, esteja devidamente estruturado, com materiais e pessoal devidamente capacitados. E assim, como outros segmentos, o Serviço Público também necessita realizar diversas aquisições, sendo que, para isso, os recursos financeiros são os recursos públicos, ou seja, dinheiro dos impostos que todos nós pagamos. Desta forma, os Agentes Públicos necessitam conduzir as suas aquisições de forma correta e nos termos da lei, a fim de que possam agir com legitimidade além de prestar contas a sociedade. E necessário que o setor de compras esteja contribuindo com informações atualizadas e pertinentes, para que a área de Controladoria possa realizar o assessoramento correto, de forma que o alto escalão possa tomar decisões acertadas, visando o bom cumprimento de sua tarefa. A Constituição Federal de 1988 prevê a obrigatoriedade da Administração Pública de Licitar, ou seja, igualdade de condições de concorrência para os fomecedores através de processo licitatório. A principal legislação de que trata sobre aquisições no setor público é a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, onde constam todos os procedimentos para que exista uma concorrência pública adequada, bern como, regula também quais os casos em que a aquisição pública pode ser realizada sem a necessidade de certame licitatório. Também faz parte da função do agente público, o assessoramento ao público civil quanto ao esclarecimento de procedimentos utilizados para a realização das compras públicas.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/61191
    Collections
    • Gestão de negócios [533]

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