Investigação de paternidade : o limite entre o afetivo e o financeiro
Resumo
A revisão bibliográfica ora proposta relaciona-se à investigação de paternidade e os alimentos, procurando identificar os aspectos afetivo e financeiro envolvidos tanto na averiguação de paternidade como na ação judicial de investigação de paternidade. Observa-se o mero interesse econômico advindo das genitoras do investigante as quais não pretendem o reconhecimento da paternidade com uma efetiva aproximação com o pai, mas tão somente o recebimento de numerário. O Poder Judiciário tem função bem maior do que apenas julgar a ação, é também de tentar conciliar as partes, com o próprio Código de Processo Civil determina. Assim, verifica-se também a função de atuação do juiz na instrução processual, que deve demonstrar às partes que este tipo de ação, relativo a estado de pessoa não tem cunho meramente patrimonial mas sim biológico/afetivo. Busca-se verificar se o procedimento tem como escopo só a demonstração do parentesco consangüíneo, o qual reforça os laços familiares bem mais do que um parentesco meramente formal decorrente por exemplo de uma adoção. Tem-se que o investigante é fruto oriundo de uma relação e então há que se demonstrar ao réu-investigado que houve um ser humano gerado e que quer queira ou não este necessita de cuidado material não só decorrente do ordenamento jurídico mas principalmente porque é da natureza humana a proteção e a criação dos filhos. Procura-se também demonstrar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses públicos, diante da recusa do suposto pai e diante de elementos suficientes que indiquem a paternidade do mesmo. Indica-se a efetividade do Ministério Público no sentido da obrigação legal de propor a ação de investigação de paternidade, na qualidade de substituto processual, qualidade esta em que há a atuação em nome do próprio na defesa de direito alheio.