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    Excludentes de responsabilidade em matéria de responsabilidade civil ambiental

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    813.pdf (424.9Kb)
    Data
    2006
    Autor
    Oliveira, Vinícius Calério de
    Metadata
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    Resumo
    A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente possui seu principal amparo legislativo na Lei 6938/81 e no art. 225 da Constituição Federal. Segundo esses dispositivos, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva, o que impede da comprovação de culpa do agente poluidor para que este seja obrigado a reparar e/ou indenizar o dano. As excludentes de responsabilidade que poderiam, pela natureza da matéria, serem alegadas em matéria de responsabilidade civil por danos ambientais são o caso fortuito e a força maior, a licitude da atividade, a culpa da vítima, o fato de terceiro e a cláusula de não indenizar.Em matéria de dano ecológico,pela sua fundamentação legal na responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, a doutrina se posiciona em não aceitar as mencionadas excludentes de responsabilidade.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30776
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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