dc.contributor.other | Correa, Elizeu de Moraes | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Oliveira, Vinícius Calério de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-04-29T13:01:09Z | |
dc.date.available | 2024-04-29T13:01:09Z | |
dc.date.issued | 2006 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/30776 | |
dc.description | Orientador: Elizeu de Moraes Correa | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciacias Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente possui seu principal amparo legislativo na Lei 6938/81 e no art. 225 da Constituição Federal. Segundo esses dispositivos, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva, o que impede da comprovação de culpa do agente poluidor para que este seja obrigado a reparar e/ou indenizar o dano. As excludentes de responsabilidade que poderiam, pela natureza da matéria, serem alegadas em matéria de responsabilidade civil por danos ambientais são o caso fortuito e a força maior, a licitude da atividade, a culpa da vítima, o fato de terceiro e a cláusula de não indenizar.Em matéria de dano ecológico,pela sua fundamentação legal na responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, a doutrina se posiciona em não aceitar as mencionadas excludentes de responsabilidade. | pt_BR |
dc.format.extent | 64 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade por danos ambientais | pt_BR |
dc.title | Excludentes de responsabilidade em matéria de responsabilidade civil ambiental | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação | pt_BR |